Locatário que teve sua energia interrompida violou o lacre para religamento. O que fazer?
Administramos um condomínio em que um locatário teve a interrupção de energia elétrica em sua unidade, pela Cia. Concessionária. No momento em que o funcionário da Companhia estava fazendo o desligamento, o locatário chegou ao local, desacatou o funcionário do prédio por ter dado acesso ao quadro de medidores, bem como o funcionário da concessionária. Após o funcionário da Cia se retirar, o locatário rompeu o lacre do medidor e ligou a energia por conta própria, O funcionário do condomínio, registrou o fato e o o locatário se retirou. Pergunta: Qual a medida a ser tomada? BDI Responde: No caso existe a prova do rompimento do lacre pelo locatário, portanto, o locatário: a – Será responsável pelos custos administrativos e multa pelo rompimento do lacre e feito a auto religação feita somente pela Concessionária de Energia); b – Se a multa for cobrada do proprietário locador este poderá propor uma ação de reembolso contra o locatário; c – Sendo uma infração, o locador poderá propor uma ação de despejo por infração legal, nos termos do art. 23,incisos II, III e V da Lei 8.245/91: ”O locatário é obrigado a: (...) II – servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu; III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, (...) V – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos”. d – O lacre do medidor visa a segurança da Cia de Energia a fim de evitar a adulteração da •••
BDI