Lote com restrições de uso que não constam na lei de zoneamento
Trata-se de loteamento aprovado em 1978, em Bragança Paulista, de acordo com o Decreto Lei nº 58. Após aprovação, a prefeitura concedeu licença para o fechamento. No contrato padrão está destinado um lote comercial, com os seguintes dizeres: “Somente poderão ser instalados: supermercado, padaria, bar, farmácia, açougue e hotel.” No ano de 2000 adquiri um lote estritamente comercial, situado na área externa ao fechamento, com frente para a via pública. Em 2007, conforme a Lei de Zoneamento (556/2007), o Plano Diretor e o Código Urbanístico, foi aprovado um prédio comercial coletivo, neste mesmo terreno. Os Empreendimentos existentes no município sofreram grandes mudanças no uso do solo, após a promulgação das Leis. Pergunta: A Lei de zoneamento vigente sobrepõe-se ao contrato padrão de 1978? BDI Responde: Diz, o Promotor de Justiça Theodoro Mendes, •••