LOTEADORA DE FRANCA TERÁ DE INDENIZAR 150 CONSUMIDORES
por Regina Rebello Del Picchia de São Paulo A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo condenou a Pontual Administradora de Empreendimentos S.C. Ltda. a devolver para os compradores do loteamento “Jardim Pinheiros”, no município de Franca (SP), as quantias cobradas indevidamente a título de urbanização. Os desembargadores do TJ acolheram, por unanimidade, a argumentação da Promotoria de Justiça do Consumidor de que a cobrança de tais despesas seria contrária ao Código de Defesa do Consumidor, e que estas seriam de responsabilidade exclusiva da administradora, uma vez que decorrem de reflorestamento de área desmatada irregularmente. O plano de urbanização do loteamento Jardim Pinheiros foi aprovado pelo Decreto Municipal nº 5.925, de 24 de fevereiro de 1989, condicionado à implantação de equipamentos •••
(G. Merc., 22.12.92)