Loteamento clandestino de terra causa danos morais coletivos, diz TJ-SC.
O loteamento clandestino de terrenos causa danos ambientais e consequências para a comunidade local. Com base nesse entendimento, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o município de Blumenau e um proprietário de terras que loteou 23.600 metros quadrados. A decisão foi unânime.
A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em recurso de relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller. "Aquele que se aventurou a vender lotes sem respeitar critérios mínimos — gerando consequências a curto, médio e longo prazo — não pode sair impune, pois, do contrário, outros 'vendedores' vão se sentir encorajados a atuar na moita, sem que ninguém perceba", afirmou Boller. A ação foi proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina.
Ao dono da área, além da obrigação de regularizar o empreendimento, o desembargador aplicou multa por danos coletivos no total de R$ 25 mil. Desse valor, R$ 10 mil são referentes ao dano ambiental, pela poluição do córrego Ribeirão Branco com o despejo de esgoto pelos moradores dos loteamentos. Pela má logística do terreno na região e as consequências para a população local, R$ 15 mil foram acrescentados.
Boller elencou vários prejuízos causados pelo parcelamento irregular. De acordo com ele, a clandestinidade atrapalha serviços públicos como, por exemplo, o dos Correios. Há, inclusive, inobservância à largura mínima das ruas, o que afeta o tráfego de veículos e outros serviços, como a coleta de lixo. A falta de recuo das casas para a rua impede a construção de passeios públicos.
"A incorreta mensuração dos terrenos - que poderia resultar na doação obrigatória de percentual da área de terras, ao município -, vedou que os próprios moradores daquela comunidade recebessem uma área pública que lhes permitisse a construção de uma praça, um posto de saúde, uma escola, uma creche, etc", acrescentou o desembargador.
O município, por outro lado, será obrigado a proporcionar equipamentos urbanísticos à comunidade local, como conexão às ruas, acesso a energia elétrica e iluminação pública, além da lacração de esgotos clandestinos existentes no loteamento. O desembargador readequou a condenação do município, afastando os danos morais e materiais, bem como a responsabilização pela regularização do loteamento.
"O Município é titular do dever de regularizar loteamentos clandestinos ou irregulares, mas a sua atuação deve-se restringir às obras essenciais a serem implantadas, em conformidade com a legislação urbanística local", disse Boller na decisão. De acordo com ele, a condenação de readequar o solo ao município tiraria a responsabilização do proprietário da terra.
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CONJUR, 12.3.2018