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BDI Nº.0 / 2014 - Notícias Voltar

Loteamento com exigência não observada na prática: Como Regularizar

Loteamento com exigência de lotes de 5.000m², mas não observada na prática – Loteadora que faliu sem completar o projeto – Como Regularizar 

BDI nº 12 - ano: 2014 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: No ano de 1982, foi dado publicidade a um empreendimento próximo ao município de Rio Acima/MG, que fora aprovado pela prefeitura municipal, mas que não foi registrado junto ao cartório de imóveis, conforme determinado pela lei 6766/79. Tratava-se de um condomínio particular de chácaras residenciais (loteamento fechado), no qual os futuros proprietários poderiam usufruir de segurança com portaria privativa, água potável encanada, energia elétrica, esgotamento de águas pluviais e ruas encascalhadas e compactadas. Além destas disposições, previa no projeto de construção algumas áreas destinadas a lazer, com finalidade de enobrecer a divulgação do empreendimento. Com o intuito de disponibilizar maior liberdade e independência entre os futuros proprietários, ficou estipulado no projeto que as áreas dos lotes do condomínio não poderiam ser inferiores a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), conforme já previamente dividido na planta elaborada previamente. Após alienar algumas unidades constantes no projeto, a sociedade empresária responsável pelo empreendimento teve sua falência decretada, deixando paralisado, até os dias atuais, a construção e execução do projeto de loteamento divulgado e comercializado. Atualmente, o local se trata de um bairro de zona urbana e formou-se uma Associação dos Moradores para tentar regularizar a situação em que o “condomínio” se encontra. Em reunião realizada entre os adquirentes das unidades e moradores, foram apresentadas várias questões inerentes à continuidade da execução do projeto e de algumas práticas que foram realizadas em desacordo com o projeto, que seria, em suma, o desmembramento dos lotes e frações com medidas inferiores a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) por corretores desconhecidos, que nem mesmo estariam ali a pedido do proprietário, ou seja, de forma clandestina. Assim, hoje, estão sendo construídas várias casas lado a lado, gerando uma poluição visual, adensamento e descaracterização do projeto inicial de paisagismo por ser um lugar de chácaras. Nossos questionamentos a respeito do caso apresentado, seriam os seguintes: 1) Seria possível cobrar dos sucessores da empresa vendedora que teve sua falência decretada, a execução de todo o projeto de loteamento, de acordo com tudo aquilo que foi prometido na época “segurança com portaria privativa, água potável encanada, energia elétrica, esgotamento de águas pluviais e ruas encascalhadas e compactadas”? Se sim, quais seriam as bases legais, qual ação cabível? Em caso negativo, existe alguma outra alternativa para podermos dar execução e continuidade naquele projeto de loteamento? 2) Quanto ao desmembramento irregular/divisão dos lotes em lotes menores por corretores/proprietários/estelionatários, o que podemos fazer? Ajuizar uma Ação Popular ou Ação Civil Pública? Como não existe plano diretor municipal, quais seriam as responsabilidades do município, ele tem o dever legal de fiscalizar? O Ministério Público teria o papel de fiscalizar? (J.C. - Belo Horizonte, MG)

Resposta: (...).

Leia a íntegra desta resposta.

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