Loteamento em imóvel objeto de alienação fiduciária não pode ser registrado
Comentário: Primeiramente, deve ser esclarecido que é muito comum um recurso não ser conhecido porque não foram impugnados todos os itens da nota devolutiva do cartório. Não conhecer o recurso, significa que o mesmo não reúne as condições para ser julgado e, assim, o julgamento fica prejudicado. No entanto, o dever de impugnar todas as exigências feitas na nota de devolução, só pode ocorrer quando se tratar de suscitação de dúvida inversa, isto é, aquela em que o próprio interessado no Registro do Título é o requerente ou autor. Quando a suscitação de dúvida é direta, ou seja, aquela que é proposta pelo próprio Oficial Registrador basta ao interessado no registro, diante da nota de devolução e dentro do prazo da prenotação, pedir que seja feita a suscitação de dúvida, cabendo •••
(CSM-SP)