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BDI Nº.22 / 2011 - Perguntas & Respostas Voltar

Lucro imobiliário – Isenção do imposto de renda: Parcial; total – Hipóteses

Pergunta: Como seria para a pessoa não pagar lucro imobiliário sendo que a mesma vendeu um imóvel no ano passado para comprar outro e este ano vendeu outro imóvel, no caso para pagar obras. Comprou a casa tem 5 anos por 160 mil e fez obras e agora revende a 180 mil, tendo gasto mais de 20 mil em obras. (E.S.M. – Rio de Janeiro, RJ) Resposta: Haverá isenção nas seguintes situações: 1. Que seja o único imóvel do alienante; 2. Que não tenha sido alienado nenhum imóvel nos últimos 5 anos. Por exemplo: ele poderia ter 2 imóveis e vendido um há 2 anos. Vendendo agora o único imóvel que restou, não haverá isenção, pois não se passaram os 5 anos. 3 - Ganho de capital na aquisição de outro imóvel. Por força da Lei 11.196-2005, a partir de 16.06.2005, ficou isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País. ( Instrução Normativa •••