MAIS PORTAS SE ABREM PARA CORRUPÇÃO
Promoção imobiliária e/ou compra de imóveis - Cadastro das pessoas envolvidas e informações ao Ministério da Fazenda Levantamos aqui uma questão no sentido de aguçar a observação de como são feitas algumas de nossas leis. Referimo-nos à Lei nº 9613/98 com a resolução nº 1 de abril/99, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, Ministério da Fazenda, para combater a lavagem de dinheiro, aplicável a partir de 2 de agosto deste ano. Ela obriga os profisionais do mercado imobiliário, pessoas jurídicas, a manter dados cadastrais de todos os envolvidos na negociação de imóveis com valor acima de cinqüenta mil reais, inclusive comunicando a transação ao COAF dentro de 24 horas, na hipótese de haver indícios de enquadramento nos crimes que elenca. É fruto de compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção de Viena em 1998. Em que pese o bom propósito que devemos aplaudir, façamos algumas considerações sobre as brechas deixadas no texto da referida lei, abrindo portas para corrupção. Como não somos advogados, mas agentes produtores e comercializadores de imóveis, acostumados a abordagens da fiscalização na prática da vida real que nem sempre •••
Sérgio Mauad (*)