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BDI Nº.11 / 2010 - Notícias Voltar

MANTIDA ANULAÇÃO DE CLAÚSULA QUE AUMENTOU PRESTAÇÃO DO SFH EM PERCENTUAL DIFERENTE DO PACTUADO

Está mantida a decisão que considerou nula cláusula contratual que permitiu realinhamento de preços e alterou percentuais diferentes do pactuado em financiamento de imóveis pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) no Parque dos Coqueiros, no Rio Grande do Norte. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu dos recursos da Caixa Econômica Federal (CEF) e da EC Engenharia e Consultoria Ltda. Os mutuários entraram na Justiça, alegando que os imóveis adquiridos por eles, além de não guardarem correspondência com as condições pactuadas, foram avaliados muito acima da capacidade de pagamento dos mutuários. Em primeira instância, a ilegalidade foi reconhecida. Insatisfeita, a CEF e a EC apelaram. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou provimento às apelações. •••

(STJ, Resp 564963)