MANTIDA DECISÃO QUE IMPEDE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS EM CONTRATOS DO SFH
Nos contratos habitacio-nais vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), é impossível a capitalização mensal de juros por falta de expressa autorização legal. A reafirmação foi feita pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar provimento a recurso especial da Caixa Econômica Federal (CEF) contra o mutuário Francisco Rodrigues de Sousa, do Ceará. Em primeira instância, o juiz determinou a aplicação do IPC (Índice de Preço ao Consumidor) na revisão do cálculo do saldo devedor. Na apelação, o Tribunal Regional Federal (TRF) afirmou que, sendo o IPC superior à Taxa Refe-rencial, para que não houvesse prejuízo ao mutuário e diante da impossibilidade de reformatio in pejus (reforma para pior), deveria ser aplicada, no caso, a Taxa Referencial como indexador contratual. “É ilegal a aplicação de juros sobre juros •••
(STJ, Processo: Resp 719259)