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BDI Nº.23 / 1995 - Notícias Voltar

MANTIDO O REAJUSTE DE ALUGUEL

por André Háfez de São Paulo Tribunal diz que Plano Real não pode impor correção anual nas locações O Tribunal de Alçada Cível do Estado do Rio de Janeiro garantiu o direito de reajuste semestral de aluguel a uma locadora de imóveis residencial. É uma das primeiras decisões de segunda instância que contraria a Medida Provisória do Plano Real, editada em julho de 1994 e que determinou o reajuste anual dos contratos. Segundo a decisão relatada pelo juiz Jorge de Miranda Magalhães, a cláusula de reajuste semestral do contrato de locação residencial da autora Rita Roitman não pode ser modificada pelo Plano Real. O Tribunal entendeu que a cláusula do contrato por prazo determinado se caracteriza como ato jurídico perfeito, possui começo, •••

(G. Merc., 05.06.95)