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BDI Nº.3 / 2006 - Notícias Voltar

MANTIDO PREÇO DE IMÓVEL EM COPACABANA COM METRAGEM MENOR DO QUE A INFORMADA

Devido à impossibilidade de reavaliar contratos e provas, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça mantém preço de um apartamento em Copacabana cujo comprador pretendia diminuí-lo tendo em vista que a metragem é menor do que a que lhe foi informada. A questão começou a ser discutida na Justiça em uma ação ordinária objetivando o abatimento no preço do imóvel, um apartamento em Copacabana, o qual, segundo o adquirente, foi comprado “ad mensuram,” ou seja, referindo-se à venda cujo preço é estipulado por unidade ou partes, desconsiderando-se o todo. Em primeiro grau, a sentença foi julgada improcedente, sendo mantida pela maioria dos desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça estadual. Apenas um desembar-gador dava provimento ao recurso. Com base no voto vencido que era a seu favor, a nova proprietária interpôs embargos infringentes (tipo de recurso com o qual se busca fazer valer o voto vencido) reiterando os argumentos •••

(STJ, Processo: Resp 512458)