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BDI Nº.21 / 2007 - Notícias Voltar

MARIDO QUE PRESTA FIANÇA SEM CONSENTIMENTO DA MULHER NÃO PODE PEDIR INVALIDADE DO ATO

Marido que presta fiança sem a concordância da mulher não pode se eximir da responsabilidade livremente assumida, pedindo a decretação de invalidade do ato. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar provimento a recurso especial de A.P.F., de São Paulo. Após prestar fiança a parente próximo para locação de imóvel, sem a devida outorga uxória (concordância por escrito da mulher), o marido entrou na Justiça para pedir que o contrato de fiança fosse declarado sem validade. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão, negando provimento ao recurso de apelação. “Não pode pretender eximir-se da responsabilidade livremente assumida, o fiador que, •••

(STJ, Processo Resp 808965)