Matrícula com falta de dimensões, tem que ser retificada!
Estou acompanhando um processo de financiamento no qual o imóvel está sobre um terreno, onde menciona apenas parcialmente na matrícula, a frente do terreno e nenhuma outra dimensão. O Banco sinalizou que será necessário corrigir o documento. Pergunta: Qual o procedimento deve ser tomado? BDI Responde: Se o terreno não oferece condições para a correta identificação tabular do imóvel, a mesma deverá ser regularizada (retificada), para fins, inclusive de financiamento. No caso, poder-se-ia dizer que houve um erro material do Tabelião, cometido na transposição de qualquer elemento dos títulos. Diz o art. 213 da Lei de Registros Públicos: “O oficial retificará o registro ou a averbação: I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de: a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título; b) indicação ou atualização de confrontação; c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial; d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais; e) alteração ou inserção que resulte de mero •••
BDI