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BDI Nº.0 / 2016 - Notícias Voltar

Meio Ambiente obriga comprovação de Reserva Legal para registro de usucapião

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a comprovação de área de Reserva Legal (RL) na hora de registrar em cartório os imóveis rurais adquiridos por usucapião (ocupação prolongada e pacífica).

Reprodução/TV Câmara

dep. Daniel Coelho

Daniel Coelho: medida é oportuna, pois estimula o registro da Reserva Legal das propriedades instituídas por usucapião e sua delimitação e conservação no campo

Essa reserva serve como proteção à vegetação nativa. Trata-se de parte do terreno em que a fauna e a flora locais têm de ser preservados e só poderão ter exploração econômica se houver técnicas de manejo sustentável, com a intenção de preservar o bioma do qual faz parte a propriedade rural.

Prevista no Projeto de Lei 2304/15, da deputada Simone Morgado (PMDB-PA), a medida inclui o registro da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural como requisito para qualquer ato que implique transmissão, desmembramento, retificação ou registro de sentença de usucapião.

Amparada em jurisprudência

O relator, deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), ressalta que há uma lacuna sobre a reserva legal no caso de usucapião e que a exigência do cadastro para qualquer ato de transmissão tem sido amparada em jurisprudência.

“A medida, do ponto de vista ambiental, é inegavelmente oportuna, na medida em que estimula o registro (equivalente à averbação no Cartório) da Reserva Legal das propriedades instituídas por usucapião e, consequentemente, sua delimitação e conservação no campo”, argumentou o relator.

Coelho também votou pela aprovação da emenda da Comissão de Agricultura, Pecuária Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que inclui na norma as exceções legais para mudança da destinação da reserva legal.

Tramitação

A proposta já foi aprovada pela da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ela tramita em caráter conclusivo.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-2340/2015

Reportagem – Carol Siqueira

Edição – Newton Araújo

 

CAMARA DOS DEPUTADOS, 16.6.2016