MERCADO DE LOCAÇÕES:EM BUSCA DE ACORDOS
A MP 542 não satisfaz às necessidades do mercado de locação de imóveis Maria Lúcia Moraes Lehwing* Com a entrada do Plano Real e as regras de conversão dos aluguéis estabelecidas pelo Governo, o nível de incertezas no mercado de locações aumentou consideravelmente. As divergências iniciais na interpretação das instruções para conversão na medida provisória nº 542 levaram a uma paralisação dos negócios, principalmente no segmento residencial, que já estava retraído. Resolvidas as divergências, as regras, em linhas gerais, são as seguintes: a) nos contratos residenciais com reajuste anual devem ser levados em consideração os seis primeiros meses do período para o cálculo da média, só podendo ter novo reajuste um ano após o último; b) nos demais casos, independentemente da periodicidade do contrato (quatro ou seis meses), devem ser considerados, para o cálculo da média, os meses imediatamente anteriores a junho de 94, inclusive; c) para o cálculo da média, deve-se levar em conta a data do vencimento prevista no contrato, e não a de pagamento; d) quando o aluguel tem vencimento anterior ao dia 30 de junho, deve-se aplicar, no cálculo, o fator pro rata do dia do vencimento em junho da inflação do período; e) nos casos de desequilíbrio econômico-financeiro, a revisão dos valores convertidos poderá ser feita por •••
Maria Lúcia Moraes Lehwing*