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BDI Nº.6 / 2019 - Perguntas & Respostas Voltar

Ministério Público interviu em escritura de instituição de uma fundação alegando que não foram preenchidos todos os requisitos legais em sua lavratura

No ano de 2005, foi feita uma escritura de instituição de uma fundação. Agora em 2018, fomos interpelados pelo Ministério Público, querendo anular a mesma e alegando que não houve anuência do referido órgão quando da sua lavratura. O estranho é que o MP cita o art. 410, Inciso IV, do Provimento nº 260/MG, que é de 2013, o qual foi publicado em 2013, ou seja, oito anos após a data do ato. Perguntas: 1- É necessária a intervenção do Ministério Público na Escritura Pública de Instituição da Fundação? 2- Pode um Provimento de •••

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