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BDI Nº.13 / 2006 - Notícias Voltar

MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA DEFENDER CONSUMIDOR LESADO POR CONSTRUTORA

O Ministério Público não pode entrar com ação civil pública na defesa de interesses individuais de consumidores diante do descumprimento de contrato de promessa de compra e venda pela vendedora, tendo em vista esses interesses não serem da coletividade. A conclusão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de acordo com o voto do relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, ratifica decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A questão chegou ao STJ em recurso especial apresentado pelo MPDFT, que requeria, em preliminar, a anulação da decisão do TJ sob o argumento de violação do Código de Processo Civil, da Lei Complementar nº 75/1993, da Lei nº 8.078/1990 e da Lei nº 7.347/1985. Alegou o Ministério Público que essas leis autorizariam a instituição a ajuizar ação civil pública de caráter indenizatório em favor de consumidor lesado pelo não-cumprimento de contrato •••

(STJ, Processo: Resp 236161)