Aguarde, carregando...

BDI Nº.24 / 2006 - Notícias Voltar

MINISTÉRIO PÚBLICO PODE PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA PARAR OBRA EM ÁREA TOMBADA

Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece legitimidade do Ministério Público (MP) para ajuizar ação civil pública em busca da demolição de obra irregular construída em área tombada. O entendimento do colegiado é o de que não procede o objetivo do dono da obra de que há cumulação de condenações – em dinheiro e obrigação de fazer – pois a condenação à indenização, no caso, nada mais é que a determinação do pagamento da multa fixada devido ao descumprimento da ordem judicial concedida na liminar da ação civil pública. O MP entrou com ação pedindo a demolição da loja da Breton Trading Importação e Exportação Ltda. na capital paulista devido a haver •••

(STJ, Processo: REsp 405982)