BDI Nº.11 / 2013 - Notícias
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Morador é impedido de obstruir passagem com veículo na garagem do prédio
O juiz de direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga determinou que um proprietário de vaga de garagem estacione a uma distância mínima de um metro da passagem, para permitir acesso à escada, aos elevadores e à saída de emergência pelos demais moradores do prédio. Em caso de descumprimento, o morador terá que pagar multa de R$ 50 por dia. Segundo o autor, o vizinho passou a estacionar o veículo na vaga da garagem de forma que impedia a passagem de pessoas pela porta, •••