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BDI Nº.17 / 2023 - Perguntas & Respostas Voltar

Morador em um condomínio pode construir anexo em sua unidade sem autorização?

Um morador de um condomínio na área do prisma no 1º andar, como anexo de sua unidade. Não consta documentos de autorização. Perguntas: 1 – Se não houver autorização a unidade deverá derrubar o anexo? 2 – Para autorização da construção do prisma deve ter aprovação de qual quórum? 3 – Caso não seja aprovado em assembleia, e o morador não quiser derrubar o anexo, como proceder? BDI Responde: 1 – Sendo o prisma uma área comum, a mesma não pode ser utilizada com exclusividade por nenhum condômino, sem autorização regular, pois os condôminos deverão respeitar as áreas comuns do Condomínio, sob pena de ação demolitória, respeitando, portanto a Convenção, a Lei e a Instituição e a Especificação do Condomínio. 2 – Antes de 13.7.2022 o quórum era pela unanimidade, e a partir de 13.07.2022, pela Lei n° 14.405, de 12 de julho de 2022, o quórum passou a ser de 2/3, para mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. Diz o art. 1.351 do Código Civil: “Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária”. (Redação dada pela Lei nº 14.405, de 2022) 3 – Deverá ser proposta uma Ação ordinária de caráter cominatório para: compelir os infratores a desembaraçarem •••

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