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BDI Nº.16 / 2015 - Notícias Voltar

Moradora paga indenização após objeto cair de sua janela e atingir pedestre

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma moradora de um prédio a pagar indenização a pedestre que foi atingido por um martelo que caiu de sua janela. A vítima estava em uma parada de ônibus quando foi atinigida na cabeça. Caso O autor do caso narra que esperava o ônibus na calçada, como era de costume ao sair do trabalho, quando foi atingido por um martelo, jogado de um apartamento do Condomínio Edifício Regente, em Porto Alegre. O apelante foi socorrido por outros populares que chamaram a SAMU. O impacto do objeto causou •••

TJRS, 4.8.2015