Moradores não podem impedir entrada da Sabesp em propriedades para realização de obras
Comentários do BDI: Trata-se de uma ação em que a Sabesp foi desautorizada pelos condôminos a ingressar com funcionários e equipamentos no local para realizar procedimento de reparação de barragem e demais intervenções necessárias no manancial. A companhia obteve autorização judicial para adentrar a propriedade e realizar o serviço, conforme previsto em contrato firmado entre a loteadora e os antecessores dos réus. Em reconvenção, os moradores requereram indenização pela servidão administrativa imposta e pela captação de água para abastecimento público, pedido indeferido pelo juízo. O relator ressaltou que a Sabesp comprovou estar cumprindo suas obrigações contratuais devido à necessidade de intervenções na barragem, que dependem do ingresso nas propriedades dos requeridos. Sendo assim, entendeu o magistrado que “há evidente interesse público em •••
TJSP