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BDI Nº.14 / 2021 - Perguntas & Respostas Voltar

Moradores que não respeitam as regras do condomínio pela falta de convenção! O que fazer?

Um condomínio não possui o habite-se devido à irregularidade da área. Mas existe um processo em tramitação para a regularização do mesmo. Ocorre que esse condomínio ainda não possui a convenção, porque ainda não há a constituição do condomínio. A construtora alega que só fará após a regularização do terreno. Devido à falta dessa convenção, os moradores não respeitam as regras do condomínio, tais como: barulho após o horário permitido, utilizam as vagas de garagens sem qualquer respeito ao próximo, não utilizam máscaras e assim por diante. Perguntas: 1 - A convenção pode ser feita mesmo sem a regularização da área? 2 - Sem a convenção os moradores podem ser multados? BDI Responde: 1 e 2 - Primeiramente, se existe uma incorporação, deverá existir uma minuta da futura convenção, ainda que o prédio não tenha “habite-se”, conforme o art. 32, alínea “j” da Lei nº 4.591/1964, sendo válida esta convenção provisória até que seja aprovada a convenção definitiva. "(...). Art. 32. O incorporador somente poderá negociar sobre unidades autônomas após ter arquivado, no cartório competente de Registro de Imóveis, os seguintes •••

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