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BDI Nº.12 / 2005 - Perguntas & Respostas Voltar

MORRENDO O LOCADOR, A LOCAÇÃO TRANSMITE-SE AOS HERDEIROS

<b>Pergunta: Foi distribuída uma Ação de Despejo cumulada com cobrança de aluguéis e acessórios da locação, face o locatário e fiadores. Os réus foram devidamente citados por oficial de justiça e não contestaram a ação. Decorreu o prazo e o Juiz prolatou a sentença decretando à revelia e condenando os réus (locatário e fiadores) ao pagamento dos aluguéis e acessórios desde fevereiro/2001 até a desocupação efetiva do imóvel. Por precaução, foi solicitado ao Juízo que os réus fossem intimados da sentença e novamente decorreu o prazo sem manifestação. Em execução, os fiadores, após citados, impetraram a EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE, alegando que o contrato celebrado entre as partes é ineficaz, já que na época o locador havia falecido e por equívoco deixou de constar a representação do espólio, embora o procurador da administradora tinha procuração do locador e a ratificação da inventariante do espólio e dos herdeiros. É possível a alegação feita pelos fiadores nesta fase processual? O fato alegado neste momento pode tornar nula a sentença já transitada em julgado? A ratificação da procuração outorgada pelo de cujus ao administrador pelos seus herdeiros é válida? O fato de ter sido, por equívoco, omitido o nome ESPÒLIO no contrato, o torna ineficaz, o invalida? (J.R.P.C. – Araruama, RJ)</b> <i>Resposta: No caso o locatário e fiadores foram citados para a ação, •••