MPF/SE RECORRE DE SENTENÇAS CONTRA CAIXA ECONOMICA E ADMINISTRADORAS CONDOMINIOS
Pedidos são para que moradores do Lagoa Doce e do Villa Vitória tenham seus direitos de escolha garantidos
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) entrou com recurso contra duas sentenças da Justiça Federal favoráveis à Caixa Econômica em ações que questionavam a administração dos condomínios residenciais do Programa de arrendamento residencial (PAR). Também são rés as empresas Exponencial Serviços de Consultoria e Assessoria Ltda, administradora do “Villa Vitória” e ACP Empreendimentos Ltda, responsável pelo “Lagoa Doce”.
As ações tem o objetivo de garantir aos moradores desses locais a livre escolha de seu síndico, da empresa responsável por administrar os conjuntos habitacionais e a possibilidade de alterar a convenção do condomínio sem a intervenção da Caixa.
O procurador da República Rômulo Almeida destacou no recurso relativo ao Condomínio Lagoa Doce que “os empreendimentos do PAR são os únicos em que os moradores não podem decidir seus destinos, tendo, inclusive, a Caixa deixado de adotar tal modelo de gestão por arrendamento em todos os seus programas de financiamento habitacional, independentemente do público-alvo, a exemplo do ´Minha Casa, Minha Vida´”.
Nas apelações, o MPF/SE requer que os contratos firmados entre a Caixa e as empresas para a gestão dos condomínios sejam anulados e que os moradores tenham todos os direitos garantidos, inclusive o de modificar a Convenção Condominial em vigor ou elaborar uma nova, o de eleger um síndico, e o de contratar a empresa administradora que desejarem. Também é pedida a fixação de uma multa diária pelo eventual descumprimento da sentença, com valores revertidos em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, e a condenação em custas e honorários advocatícios, com valor a ser revertido para a Conta Única do Tesouro Nacional.
O recurso relativo ao Condomínio Lagoa Doce pede ainda que a Caixa considere nulos alguns itens do Manual Normativo HH 145 do órgão e permita, em todo o território nacional, que os arrendatários de condomínios do PAR onde existem ações judiciais contra as administradoras possam exercer todos os seus direitos de condôminos. Foi requerido ainda que a Caixa divulgue amplamente a decisão judicial em, no mínimo, um jornal de ampla circulação em cada estado da Federação.
Os processos tramitam na Justiça Federal com o número 0001657-89.2012.4.05.8500 (Lagoa Doce) e 0002195-70.2012.4.05.8500 (Villa Vitória). Os recursos serão analisados pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
PLENÁRIO NOTICIA AGORA - 14/02/2014