MULTA CONTRATUAL DISPENSADA SOMENTE NOS CASOS DETERMINADOS EM LEI
<p><b>Pergunta: Um locatário deseja rescindir um contrato de locação que tem como prazo final 28/02/2003, sendo que no contrato foi estabelecido multa por rescisão contratual eqüivalente a três valores do aluguel vigente na época da rescisão. Porém, a locatária apresentou junto a nossa empresa, um contrato particular de compra e venda de um imóvel que adquiriu em outro Estado, e está alegando que tem orientações que quando o locatário desocupa o imóvel para ir para uma residência própria, fica isento do pagamento da multa contratual. Isto é verídico? Podemos cobrar mesmo assim essa multa? (J.I. – Guararema, SP)</b></p> <p><i>Resposta: A dispensa do pagamento da multa proporcional somente se dará se •••