MULTA POR ATRASO NO CONDOMÍNIO
Pergunta: “Gostaria de saber qual o limite (percentual) para a cobrança de multa por atraso no pagamento do condomínio. Base legal? (F.S. – Tubarão, SC) Resposta: A cobrança de multa sobre o débito condominial em atraso poderá ser de até 20 %, de acordo como dispuser a convenção de condomínio. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações condominiais, uma vez que o condômino não se enquadra na definição de consumidor e nem tampouco o condomínio na de fornecedor. Este assunto está pacificado na jurisprudência e na doutrina, de maneira que não se aplicará a multa de 2% prevista no § 1º do art. 52, do Código de Defesa do Consumidor. A base legal se encontra no § 3º do art. 12 da Lei 4.591/64 (Lei de Condomínio em edificações), onde o condômino que não pagar a sua contribuição no prazo fixado na convenção ficará sujeito ao juro moratório de 1% ao mês e multa de até 20 % •••