MUNICIPALIDADE PODE PROPOR AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a municipalidade de São Paulo tem o direito à propriedade de álveo (leito) abandonado do rio Tietê, ocupado irregularmente pela empresa Especial Veículos e Peças Ltda após a modificação de seu leito. Para o relator, ministro Franciulli Netto, é inquestionável o fato de que o antigo álveo abandonado não poderia pertencer a nenhum proprietário ribeirinho, “pois sem a alteração do curso do leito promovida pela municipalidade ele nem sequer seria visível”. O relator ressaltou, ainda, que, a despeito de parte da área ser constituída pelo álveo abandonado e por uma faixa de servidão administrativa, o que inviabiliza a reintegração de posse na totalidade da área, •••
(STJ, Processo: RESP 330046)