MUNICÍPIO DEVE INDENIZAR PROPRIETÁRIO POR APOSSAMENTO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL
É indiscutível a obrigação da municipalidade de indenizar o proprietário quando há apossamento e incorporação do bem. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento ao recurso do município de Caxias do Sul (RS) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado que o condenou, juntamente com outros, ao pagamento equivalente ao justo preço do imóvel reivindicado por José Carlos Magnabosco e sua esposa. No caso, Magnabosco ajuizou, em setembro de 1983, ação reivindicatória contra João Orildo Soares e outros, na qual se discutiu a ocupação irregular de um terreno localizado na zona central da cidade de Caxias do Sul (RS). O terreno foi desapropriado pelo município na década de 1960, com a finalidade de instalar a Universidade de Caxias do Sul (UNISC). Posteriormente, como a instituição de ensino desinteressou-se pela gleba de terra, o município, por determinação judicial, devolveu-a a Magnabosco. O •••
(STJ, Resp 770098)