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BDI Nº.20 / 2001 - Notícias Voltar

MUNICÍPIO NÃO PODE OBRIGAR O LOCADOR AO PAGAMENTO DO IPTU

Clarice Chiquetto – de São Paulo O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu esta semana, por maioria (vinte e dois votos a dois), declarar a inconstitucionalidade da parte final de dispositivo contido no artigo 18 da Lei Complementar 437/99 de Porto Alegre, que se refere ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Tal dispositivo prevê que a obrigação do pagamento do tributo é do proprietário do imóvel e não lhe é permitido repassa-la ao inquilino. Em outubro de 2000, liminar que suspendia o dispositivo •••

(G. Mercantil, 22.06.2001)