MUNICÍPIO NÃO TERÁ DE INDENIZAR DONO DE ÁREA NA SERRA DO MAR
O Município de Mauá (SP) não terá de pagar indenização aos proprietários de uma área situada na zona de preservação ambiental do Parque Estadual da Serra do Mar, criado por meio de um decreto estadual em 1977. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por maioria, acompanhou o entendimento do ministro Teori Albino Zavascki de não conhecer do recurso apresentado pelos proprietários da área. A informação é contrária ao que havia sido divulgado pelo Portal do STJ, nesta quinta-feira (31). De acordo com o ministro Teori Zavascki, o recurso apresentado não demonstrou como teriam sido violados dispositivos de lei federal, e tampouco teria comprovado haver divergência entre a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e decisões do STJ. O acórdão (decisão colegiada) do Tribunal estadual •••
(STJ)