MUTUÁRIA FICA COM APARTAMENTO HIPOTECADO PELA ENCOL
Segundo o contrato, a obra e o terreno poderiam ser dados em garantia de financiamento pela Encol. Decisão do Juiz Carlos Alberto França desconstituiu a hipoteca do apartamento 312 do Edifício Plaza Cezanne, em Porto Alegre (RS), em favor da gaúcha Vera Lígia Ferreira da Silva, autora da ação contra a Encol S.A. e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul S.A., que teriam negociado a hipoteca do imóvel de sua propriedade. A autora esclareceu que a antiga proprietária do imóvel, Ivone Caetano, havia firmado contrato de compra e venda com a Encol em agosto de 1992, para aquisição do apartamento, sendo que em março de 1994 celebrou cessão de direitos no contrato em seu favor, transferindo-lhe todos os direitos e obrigações constantes no contrato, com o aval da Encol, que figurou como anuente. Segundo o contrato, a obra em •••
(DJGO 28/06/2000)