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BDI Nº.14 / 2001 - Notícias Voltar

MUTUÁRIO INADIMPLENTE TERÁ REEMBOLSO

Decisão do Superior Tribunal favorece comprador que não consegue quitar imóvel, além de abrir precedente na Justiça Uma decisão unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre um importante precedente na rescisão de contratos de compra e venda de imóveis entre pessoas físicas sem a intermediação de construtoras, empreendedoras ou imobiliárias. Os Juízes do STJ decidiram que, diante de rescisão do contrato por mora ou inadimplência, as parcelas pagas pelo comprador terão de ser devolvidas pelo vendedor, atualizadas monetariamente. Do valor devolvido, no entanto, deverá ser descontada uma quantia correspodente ao aluguel do imóvel pelo período ocupado pelos compradores, estipulada por perícia judicial. Em junho de 1986, José Eduardo Moreira Marmo e sua mulher assinaram um compromisso de compra e venda de um apartamento no bairro do Ibirapuera, em São Paulo, de propriedade de Luici Delano Scarpari Queiroz e outros. O contrato previa o pagamento de um sinal para a entrega das •••

(Diário do Comércio, 18.4.2001, Consultoria, pág. 9)