BDI Nº.23 / 2014 - Perguntas & Respostas
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Na falta de herdeiros necessários o testador poderá dispor da totalidade dos seus bens
Pergunta: A tia do meu cliente faleceu deixando bens imóveis, porém sem deixar herdeiros necessários (ascendentes, descendestes ou cônjuge). Restou apenas mais uma irmã viva (sem filhos, cônjuge ou ascendentes). O pai do meu cliente (também irmão da “de cujus”) também já faleceu, portanto ele entraria por representação no lugar do pai pré-morto. Acontece que a tia falecida deixou testamento passando a totalidade •••