BDI Nº.35 / 2005 - Notícias
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NÃO CABE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou incabível a indenização sobre as áreas de preservação ambiental em desapropriação de imóvel rural onde se localiza a Área de Relevante Interesse Ecológico Serra da Abelha (SC). A mesma decisão determinou ainda a aplicação de juros compensatórios mesmo que a área esteja ocupada por posseiros . Na hipótese dos autos, o Instituto Nacional de Colonização •••
(STJ, Processo: REsp 648833)