Aguarde, carregando...

BDI Nº.35 / 2005 - Notícias Voltar

NÃO CABE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou incabível a indenização sobre as áreas de preservação ambiental em desapropriação de imóvel rural onde se localiza a Área de Relevante Interesse Ecológico Serra da Abelha (SC). A mesma decisão determinou ainda a aplicação de juros compensatórios mesmo que a área esteja ocupada por posseiros . Na hipótese dos autos, o Instituto Nacional de Colonização •••

(STJ, Processo: REsp 648833)