Não é válido o arrendamento de bem feito por um dos herdeiros sem anuência dos demais
Antes da partilha do patrimônio, não é válido o contrato de arrendamento firmado, individualmente, por apenas um dos herdeiros de propriedade rural sem a anuência dos demais herdeiros. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso em questão, o herdeiro – que, após a abertura da sucessão, passou a administrar conjuntamente com a irmã e a mãe a Fazenda Régia Esperança, no município de Abelardo Luz (SC) – arrendou, por meio de contrato verbal, posteriormente formalizado, uma parte do terreno a terceiro. Após a tomada de posse, o arrendatário fez contrato de financiamento no valor de R$ 492.754,99 para obter os recursos necessários ao •••
Fonte: STJ, Coordenadoria de Editoria e Imprensa, 04.08.2011