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BDI Nº.29 / 2005 - Perguntas & Respostas Voltar

NÃO PODE SER SÍNDICO PESSOA QUE, DE UM MODO GERAL, TIVER INTERESSES CONTRÁRIOS AOS DO CONDOMÍNIO

<b>Pergunta: Um condômino quer candidatar-se ao cargo de síndico de um determinado condomínio. Este condômino está sendo acionado pelo próprio condomínio, representado pelo síndico atual (cujo mandato está sub judice), por não ter assinado a ata da assembléia que o elegeu. A assembléia era irregular (não obedeceu as formalidades legais).A Convenção é omissa quanto ao assunto. Caso eleito, como fica a situação das ações, a audiência, etc. Terá, como síndico, por exemplo, de contratar advogado para defender os interesses do condomínio contra o condômino, que é ele mesmo - síndico e condômino ao mesmo tempo - réu e autor ao mesmo tempo. Como resolver a questão? (E.M.V. – Porto Alegre, RS)</b> <i>Resposta: Nos termos do art. 1348, § 1º do Código Civil, poderá a Assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação, pois os condôminos também possuem legitimidade para a defesa de questões afetas •••