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BDI Nº.2 / 2009 - Perguntas & Respostas Voltar

NECESSIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA PARA TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL DE PESSOA JURÍDICA A SÓCIO QUE SE RETIRA DA SOCIEDADE

<b>Pergunta: Para constituição de uma sociedade mercantil, um sócio entra com seu apartamento em pagamento de sua quota de capital. Posteriormente, esse mesmo sócio retira-se da sociedade, mediante aditivo devidamente registrado na Junta Comercial, recebendo de volta o mesmo apartamento, em restituição de sua quota de capital. Pergunta: A certidão destes atos de alteração da sociedade é documento hábil para o Registro Público competente, nos termos do art. 64 da Lei 8.934, de 18/11/94, ou o sócio retirante é obrigado a proceder mediante escritura pública? (V.M.S.C. – Fortaleza, CE) <i>Resposta:</b> Trata-se de um assunto controvertido. Veja as seguintes matérias publicadas no DLI •••