Aguarde, carregando...

BDI Nº.20 / 2005 - Perguntas & Respostas Voltar

NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO LOCATÁRIO PARA A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL

<b>Pergunta: Em sede de ação de despejo de locação comercial, cuja sentença está sendo executada provisoriamente, o locador precisa notificar o locatário para desocupar o imóvel em 30 dias nos termos do artigo 63 da lei 8245-91. a) Se o locatário estiver viajando, caberia por hora certa? b) Poderia ser feito por edital? c) Advogado pelo inquilino, visto que este está de fato viajando, caso fosse juntado aos autos o comprovante de que se encontra fora, com prazo de 40 dias para voltar, qual seria a posição •••