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BDI Nº.26 / 2005 - Notícias Voltar

NEGADA INDENIZAÇÃO À IMOBILIÁRIA POR ESCRITURA FALSIFICADA

A Meta Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda, de Barueri, no interior de São Paulo, não conseguiu ganhar, no Superior Tribunal de Justiça, a indenização por perdas e danos decorrentes do cancelamento de registros e anulação de escrituras que pretendia obter do Banco Rural S/A e da empresa Comercial Importadora e Exportadora Milem Ltda. Segundo o processo, a Meta comprou um lote na rua Djalma Ulrich, em Copacabana, bairro da capital do Rio de Janeiro, em janeiro de 1991, mas, em 1995, ao requerer a segunda via do IPTU, foi surpreendida com o fato de não mais constar o seu nome como a proprietária do imóvel, mas sim o da Milem Ltda, que o deu posteriormente como garantia de um empréstimo contraído no Banco Rural. A Meta descobriu uma seqüência de escrituras falsas que se estendiam desde maio de 1992, iniciando com uma falsa promessa de compra e venda lavrada num cartório de Apucarana, no Paraná, com a designação de um falso procurador para, em nome da Meta, vender o lote •••

(STJ, Processo: RESP 726294)