Negado ao Incra autorização para realizar nova vistoria em imóvel rural
A 3ª Turma do TRF da 1ª Região determinou ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ora apelante, que se abstenha de realizar vistoria e avaliação do imóvel denominado Fazenda Sacipan I, no município de Araguaçu (TO), para fins de reforma agrária, de modo que se possa averiguar a atual condição de produtividade da propriedade. A decisão foi tomada após a análise de recurso movido pela autarquia contra sentença de primeiro grau. O recorrente sustenta que não existe afronta à decisão judicial que declarou a produtividade, uma vez que esta situação é passível de modificação no tempo que é impossível ao Incra comprovar a modificação de fato do imóvel sem realizar a vistoria para levantamento de •••