Ninguém é obrigado a ser dono de um imóvel em conjunto com outras pessoas
Ninguém é obrigado a ser dono em conjunto de um imóvel, os problemas da copropriedade e como dissolver o condomínio
BDI nº 21 - ano: 2013 - Comentários & Doutrina
Quando uma ou mais pessoas são proprietárias de um bem móvel ou imóvel, seja ele um automóvel, terreno, casa, apartamento ou loja, tem-se a figura do condomínio geral ou voluntário, onde os proprietários são considerados coproprietários. Ser coproprietário é ser dono de uma parte do bem sem, contudo, identificar qual é esta cota-parte. O condomínio geral ou voluntário é tratado pelo Código Civil em seus artigos 1.314 a 1330.
Esse tipo de condomínio, em se tratando de bens imóveis, difere do condomínio em edifícios justamente pela impossibilidade de se identificar a cota-parte de cada coproprietário, pois todos são donos de uma parte do imóvel inteiro. Outrossim, aduz o artigo 1.314 do Código Civil que “Cada condô-mino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la”.
Já no condomínio edilício, cada coproprietário é dono de uma unidade autônoma (apartamento, loja), distinta e definida em relação às demais.
No condomínio voluntário o condômino é obrigado, na proporção de sua cota-parte, a contribuir para as despesas de conservação ou divisão da coisa, assim como suportar os ônus a que estiver sujeita, sendo direito de qualquer condômino, a qualquer tempo requerer a divisão da coisa em comum, nos termos dos artigos 1315, 1320 e 1322 do Código Civil (CC):
Unanimidade difícil
Todos sabem ser difícil obter opinião unânime quanto ao que fazer com um imóvel. Um deseja morar, outro alugar, outro reformar, emprestar para um parente e às vezes vender. Assim, quanto maior o número de proprietários de um imóvel, maior a possibilidade de conflito. A situação se complica mais quando falece um coproprietário e surgem mais herdeiros aumentando o número de proprietários. Há vários exemplos de casas que se deterioram e perdem a condição de habilidade porque parte dos coproprietários se nega a arcar com as despesas de reforma, do IPTU e de manutenção, já que não usufruem do imóvel. Todavia, a lei possibilita que o condômino que não deseja arcar com as despesas, que renuncie ao seu quinhão, conforme art. 1316 do CC.
Direito de cobrar aluguel
Se um imóvel ...
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BDI, Kênio de Souza Pereira