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BDI Nº.10 / 2006 - Perguntas & Respostas Voltar

NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS SÃO REGISTRADOS OS CONTRATOS DE LOCAÇÃO, PARA SURTIR EFEITOS EM RELAÇÃO A TERCEIROS

<b>Pergunta: Na qualidade de Oficial Substituta do 1º Oficio de Registro de Imóveis de Balneário Camboriú, gostaria de tirar uma dúvida acerca de um documento que foi protocolado nesta Serventia recentemente. Trata-se de contrato particular de locação de uma área localizada no topo de um prédio, destinada a colocação de antena para celulares. Haja vista tratar-se de área comum, penso ser possível o registro do contrato na matrícula-mãe do edifício. (L.S.S. – Balneário Camboriu, SC)</b> <i>Resposta: Não havendo previsão legal impondo o registro no CARTÓRIO DE IMÓVEIS (art. 167 da Lei 6015/73), o mesmo não poderá ser efetivado. O contrato de locação de prédio consiste numa relação jurídica obrigacional, sendo um direito pessoal. Em matéria de locação a Lei de Registros Públicos (LRP) permite o registro no Álbum Imobiliário, DOS CONTRATOS •••