BDI Nº.10 / 2006 - Perguntas & Respostas
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NO EDIFÍCIO DE PROPRIETÁRIO ÚNICO A COBRANÇA DAS DESPESAS DEVERÃO SER RATEADAS ENTRE OS LOCATÁRIOS, DESDE QUE COMPROVADAS
<b>Pergunta: Um proprietário construiu um pequeno prédio de 10 apartamentos, alugando-os. Não fez incorporação para enonomizar INSS. Agora propõe que eu, corretor profissional, implante um Estatuto ou Regulamento de Condomínio, e ele haja como síndico. Pergunto: É possível? Quais seriam as possibilidades? Estaria fora da lei ou não? Quais os riscos? (V.C. – Blumenau, SC)</b> <i>Resposta: O proprietário único de edifício poderá estabelecer por escrito (tanto no contrato de locação como em Regimento Interno), a cobrança de despesas comuns, optando pela fração ideal de cada unidade locada, podendo variar de acordo com a utilização dos equipamentos e áreas comuns do prédio, constando •••