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BDI Nº.19 / 1993 - Notícias Voltar

NORMAS E CLÁUSULAS QUE DA CONVENÇÃO DEVEM CONSTAR

Sueli Santos O assunto em tela é sem dúvida um dos mais polêmicos num edifício em condomínio. Nossos tribunais constantemente são solicitados para resolverem problemas entre condôminos, moradores e síndicos, sobre o uso de vagas na garagem. Porém, uma decisão do TAC/SP na Apelação Cível nº 149.689, da Sétima Câmara, sobre este problema, merece sua transcrição, em boa parte, para conhecimento público e de pessoas que estejam passando por situação análoga. A decisão é a seguinte: - “Estabeleceu a convenção do condomínio o uso e gozo pelos condôminos da garagem coletiva do edifício. E o regulamento assim dispôs: - Cada apartamento terá direito de guardar somente um veículo na garagem, mesmo estando a garagem vazia. Cláusula 2ª - Como as despesas de conservação e manutenção da garagem foram rateadas em proporções às áreas dos apartamentos, entende o autor que tal critério não se coaduna nem com a convenção que a propósito é omissa, nem •••

(Revista SÍNDICO, mai-jun/93, pág. 39)