BDI Nº.31 / 2005 - Perguntas & Respostas
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NOTIFICAÇÃO, EM MATÉRIA LOCATÍCIA, PODE SER FEITA EXTRAJUDI-CIALMENTE
<b>Pergunta: Em contrato de locação residencial de 12 meses de vigência, hoje vencido, estando com prazo indeterminado, falecido o locador, os herdeiros precisam do imóvel para uso próprio. Assim, preciso de jurisprudência sobre: Para pedir imóvel para uso próprio é necessário notificar o locatário antes? Se positivo, qual o prazo que devemos dar na notificação para a desocupação? A referida notificação poderá ser feita extrajudicialmente? (M.C.M.A. – São Paulo, SP)</b> <i><b>Resposta:</b> Se •••