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BDI Nº.17 / 2001 - Perguntas & Respostas Voltar

NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA NAS LOCAÇÕES

Pergunta: Desejo informações a respeito da notificação premonitória na Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato) (A.A.B. – São Paulo, SP) Resposta: 1º. NOTIFICAÇÃO EM CASOS DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL: a) No tocante às locações residenciais, quando a retomada do imóvel for por denúncia motivada nos termos do art. 47 da lei 8.245/91, DESNECESSÁRIA SERÁ A NOTIFICAÇÃO premonitória. b) ART. 78. da lei do inquilinato (8.245/91) quando é NECESSÁRIA a notificação, para as locações contratadas antes de 20/12/91. Notificação com o prazo de 12 meses para desocupação (para denúncia vazia). Se for retomada para uso próprio, ascendentes e descendentes etc. a notificação é DESNECESSÁRIA. Notificação com prazo de 24 meses conforme § único •••