Notificações ao devedor das datas do primeiro e segundo leilão, na alienação fiduciária de bem imóvel
Perguntas: 1 – Para efeitos da notificação do leilão extrajudicial (§ 2° “A”, art. 27), é obrigatório notificar também os credores do fiduciante que estão com penhora sobre os direitos gravados na matrícula do imóvel? 2 – Tem-se um caso em que o credor do fiduciante pretende adjudicar o imóvel no percentual da dívida, sem a anuência do credor fiduciário. Inclusive, um Recurso Especial (REsp n° 1.713.010/MS), foi admitido versando sobre a possibilidade. Tem fundamento? BDI Responde: 1 – Conforme o § 2° - "A", do art. 27, da Lei nº 9.514/97, tanto o primeiro leilão (§ 1º) e o Segundo Leilão (§ 2º), as datas, horários e locais dos leilões serão comunicados ao devedor mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico. Entendemos que a Lei nº 9.514/97 é especial e específica no caso das notificações e, que não pode ser ampliada, quando diz, especificadamente, que a notificação é direcionada apenas ao devedor fiduciante, pelos seguintes entendimentos: a) Se o contrato não foi adimplido, o imóvel alienado fiduciariamente, ainda pertence ao credor fiduciário. b) A penhora de direitos do devedor fiduciante representaria uma intromissão na relação contratual entre o fiduciário e o fiduciante, não havendo o que se falar em notificações de outras órbitas e •••
BDI