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BDI Nº.30 / 2005 - Perguntas & Respostas Voltar

NOTIFICAÇÕES AO LOCATÁRIO PELO USO ANORMAL DA PROPRIEDADE

<b>Pergunta: Em contrato de locação residencial de 30 meses, o locador quer que o locatário entregue o imóvel pelo fato de estar quebrando o imóvel e aborrecendo os vizinhos com brigas ocasionadas por ingerir bebidas alcoólicas, mas apesar de tudo os alugueres estão em dia. Assim gostaria de saber se é possível pedir a devolução do imóvel para o locatário ou não existe a possibilidade. (M.C.M.A. – São Paulo, SP) </b> <i>Resposta: Nos termos do art. 4º, da Lei 8245/91, o locador não pode reaver o imóvel locado enquanto não vencer o prazo, com exceção das hipóteses previstas nos incisos II, III, e IV do art. 9º da mesma lei, quais sejam: •••